Regularização de Empresas
Diagnosticamos e regularizamos qualquer pendência que por ventura sua empresa tenha.
Atuamos em qualquer órgão público do Estado de Minas Gerais. Rapidamente você terá sua empresa regularizada e apta a operar.
Qualquer empresa mesmo que inativa, tem obrigações anuais, mensais e (ou) trimestrais, nas entregas das seguintes declarações:(RAIS, EFD, ECF, ECD, DCTF, DIRF e IRPJ)
No decorrer do ano, a todas as empresas, sem qualquer exceção que seja, são obrigadas a entregar, dentro do prazo estipulado, algumas declarações, sendo no mínimo 2 e no máximo 6 das declarações acima relacionadas, dependendo do tipo de empresa.
A falta da entrega ou entrega fora do prazo destas declarações é penalizada com multas relativamente altas, além evidentemente de restrições cadastrais.
A RAIS, por exemplo, é uma declaração obrigatória a todas as empresas. A multa para entrega da RAIS fora do prazo, quando reecolhida espontaneamente, corresponderá ao valor mínimo de R$ 425,64
Se você tem uma empresa inativa e não pretende encerrá-la no momento, sugerimos que faça uma consulta gratuita conosco para saber quais declarações são pertinentes à sua empresa e os seus respectivos prazos de encerramento.